Imposto Predial e IVM: Mudanças Previstas a partir de 2026

Imposto Predial e IVM: Mudanças Previstas a partir de 2026

FGSC Consulting
06 Mar 2026

FGSC Consultoria | Nota Informativa IP | IVM


A FGSC Consultoria partilha com os seus clientes e com o público em geral os principais esclarecimentos apresentados pela Administração Geral Tributária (AGT) na sessão pública intitulada “Imposto Predial e IVM: Mudanças Previstas para o Ano 2026”, conduzida pelos técnicos da Direção de Serviços Fiscais.

Esta sessão teve como foco preparar os contribuintes para alterações operacionais relevantes que entrarão em vigor a partir de janeiro de 2026, com especial destaque para a introdução da liquidação automática (em massa) do Imposto Predial e do Imposto sobre Veículos Motorizados (IVM).

1. Qual foi o principal objetivo da sessão?

Segundo a AGT, a sessão teve como objetivos principais:

Informar os contribuintes sobre a geração automática das notas de liquidação do Imposto Predial (detenção) e do IVM;

Alertar para a importância da atualização dos cadastros fiscais;

Explicar como proceder em casos de:

Venda de imóveis ou veículos;

Alteração de titularidade;

Liquidações indevidas ou com incongruências;

Esclarecer dúvidas práticas apresentadas pelos contribuintes.

2. Principais mudanças anunciadas para 2026


Liquidação automática (em massa)

A partir de 2 de janeiro de 2026, a AGT passará a emitir automaticamente:


As notas de liquidação do Imposto Predial sobre a detenção;

As notas de liquidação do Imposto sobre Veículos Motorizados (IVM).

As liquidações serão enviadas aos contribuintes por SMS ou e-mail, contendo a RUPE e o valor a pagar, desde que os dados estejam corretamente atualizados no sistema da AGT.


Importante:

A liquidação automática não se aplica ao Imposto Predial sobre a renda (arrendamento), que continua a ser da iniciativa do contribuinte.

Atualização cadastral: ponto crítico

A AGT reforçou que o sucesso da liquidação automática depende diretamente da qualidade do cadastro fiscal do contribuinte. Devem estar atualizados:

NIF;

Número de telefone;

Endereço de e-mail;

Cadastro dos imóveis (matrizes);

Cadastro dos veículos.

Cadastros desatualizados podem resultar em:

Não receção das liquidações;

Emissão de valores incorretos;

Necessidade de deslocação às repartições fiscais.

Alteração de titularidade de imóveis e veículos

Um dos principais constrangimentos identificados pela AGT prende-se com bens já vendidos que continuam registados em nome do antigo proprietário.

A orientação é clara:

Sempre que um imóvel ou veículo for vendido, o contribuinte deve comunicar a AGT e solicitar a alteração do responsável fiscal. Caso contrário, as liquidações continuarão a ser emitidas em nome do titular que consta no sistema.

3. Esclarecimentos relevantes dados pela AGT

Durante a sessão, foram prestados vários esclarecimentos importantes, entre os quais:

Venda de veículos com dívidas: o novo proprietário assume os encargos existentes;

Alteração de titularidade com dívidas: é possível, mas o novo titular passa a assumir a responsabilidade fiscal;

Veículos fora de circulação: devem ser apresentados os documentos de cancelamento de matrícula para retirada do cadastro;

Imóveis das centralidades (renda resolúvel): apesar de ainda estarem a ser pagos ao Estado, os beneficiários são considerados detentores e devem pagar Imposto Predial sobre a detenção;

Retroatividade: as liquidações automáticas de 2026 referem-se apenas ao exercício de 2025, embora a lei preveja a regularização voluntária dos últimos cinco anos.

4. Recomendações da FGSC Consultoria


Com base nas orientações apresentadas pela AGT, a FGSC recomenda que os contribuintes:


Atualizem urgentemente os seus dados cadastrais junto da AGT;

Regularizem situações de imóveis ou veículos já vendidos;

Verifiquem possíveis duplicações ou erros no cadastro;

Tratem processos de herança antes da emissão das liquidações;

Acompanhem as mensagens e notificações recebidas por SMS ou e-mail;

Solicitem correções imediatas sempre que identifiquem incongruências.

5. Conclusão

A introdução da liquidação em massa representa um avanço significativo na digitalização e simplificação do sistema fiscal, mas também aumenta a responsabilidade do contribuinte em manter os seus dados corretos.Em 2026, o cadastro fiscal será determinante.

Quem estiver regularizado terá um processo mais simples; quem não estiver poderá enfrentar liquidações indevidas, multas e juros.

A FGSC Consultoria encontra-se disponível para apoiar os contribuintes na análise, regularização e acompanhamento fiscal preventivo, assegurando maior tranquilidade e conformidade tributária.



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